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BANCO DE HORAS


O SINTECT/DF ajuizou Reclamação Trabalhista na Justiça com pedido de Antecipação de Tutela para impedir que os trabalhadores da ECT sofram descontos em suas remunerações, em virtude de horas não compensadas relacionadas aos dias não trabalhados em razão da greve realizada no período dia 1º a 21 de julho de 2008, vez que diante do estabelecido no acordo, a compensação das horas devidas teria como limite o dia 30 de junho de 2009. Portanto caso a ECT insista em efetuar esses descontos, tal atitude é ilegal e arbitrária, já que a empresa teve um ano para convocar a jornada suplementar e não o fez, em alguns casos apenas porque não quis. Era obrigação da chefia convocar a jornada suplementar, controlar e acompanhar a compensação de horas, não podendo a empresa imputar agora uma penalidade absurda aos trabalhadores. Não aceitamos a dilatação da vigência do referido Banco, nem tão pouco, que as horas ainda devidas pelos trabalhadores sejam descontadas em seus vencimentos, considerando que cabia à ECT convocar os trabalhadores durante o período estabelecido no acordo, sendo que esse direito se extinguiu em 30 de junho de 2009, não tendo a ECT mais nenhum direito em proceder com qualquer convocação ou desconto, caso isso aconteça estará agindo ilegalmente e o que não queremos é que isso aconteça, por isso já ingressamos com ação na Justiça para barrar qualquer convocação ilegal. Orientamos aos trabalhadores que anotem as horas extras no cartão de ponto mesmo que a chefia tenha convocado como banco de horas.
 
e-du'M@artins - Webmaster